O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZEIROS), na seguinte dotação do orçamento vigente:
8 87 1 - Operários do serviço de próprios municipais................................. Cr$ 9.000,00.
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar a seguinte dotação do orçamento em vigor:
8 87 3 - Para o serviço de próprios municipais.......................................... Cr$ 9.000,00.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.