LEI Nº 26, DE 12 DE MAIO DE 1949

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 9.000,00 (NOVE MIL CRUZEIROS), na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

8 87 1 - Operários do serviço de próprios municipais................................. Cr$ 9.000,00.

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar a seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

8 87 3 - Para o serviço de próprios municipais.......................................... Cr$ 9.000,00.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de maio de 1949.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.